|
O Conceito de Comunidade Terapêutica
Saulo Monte Serrat *
1. Breve
histórico. Para Frederick Glaser a origem das Comunidades Terapêuticas
é anterior à era cristã. A “Regra da Comunidade”
e o “Manual da Disciplina” de uma Comunidade de Qumran, na região
do Mar Morto, apresentariam analogias com as normas seguidas por nossas
Comunidades Terapêuticas.
Também antes da Era Cristã, uma Comunidade em Alexandria
preocupava-se com “as doenças incuráveis da alma” e seus
procedimentos lembrariam os das Comunidades Terapêuticas dos dias
de hoje.
Dando um salto no tempo chegamos aos trabalhos realizados por Harry
Stack Sullivam com esquizofrênicos, em 1930-1931, no Sheppard
and Enoch Pratt Hospital de Baltimore. Segundo Emilio Rodrigué
foi ele que, pela primeira vez, postulou que uma instituição,
funcionando como um organismo social, poderia modificar terapeuticamente
uma pessoa, se ela participasse ativamente no seio da mesma.
Para Claser (1974) a genealogia da C.T. moderna começa com o
Grupo Oxford (1921) e inclui o Reamarmento Moral, os Alcoólicos
Anônimos (1935) , o Synanon (1958) e o Daytop Village (1963).
No período de 1964-1971 houve uma grande expansão de novas
propostas, baseadas nas propostas iniciais.
Quem desejar melhor conhecer esses antecedentes históricos poderá
consultar o livro de George De Leon, constante das “Indicações
Bibliográficas”.
2. Algumas conceituações existentes.
Vamos analisar os conceitos de Comunidade Terapêutica apresentados
por orgãos governamentais ou especialistas de renome internacional.
Começaremos pela ANVISA, cuja resolução RDC nº101/01
regulamenta as atividades de todas Comunidades Terapêuticas brasileiras.
Prosseguiremos analisando as definições da Organização
Mundial da Saúde (glossário de Álcool e Drogas);
do Instituto sobre abuso de Drogas (NIDA), da Associação
de Comunidades Terapêuticas dos EEUU; de Maxwell Jones; de Elena
Goti e de George De Leon.
Embora concordem em pontos essenciais, apresentam entre si omissões
e pequenas discordâncias.
Após examinar as diferentes definições procuraremos
harmonizá-las, com a finalidade de apresentar uma conceituação
provisória.
Esperamos que outros façam o mesmo exercício, para que
possamos convergir para uma definição comum.
a. Conceito da ANVISA (Resolução nº101/01). “Serviços
de atenção a pessoas
com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas
(S.P.A) em regime de residência ou outros vínculos de um
ou dois turnos, segundo modelo Psicossocial, são unidades que
têm por função a oferta de um ambiente protegido,
técnica e eticamente orientado, que forneça suporte e
tratamento aos usuários abusivos e/ou dependentes de substancias
psicoativas, durante período estabelecido de acordo com o programa
terapêutico adaptado às necessidades de cada caso. É
um lugar cujo principal instrumento terapêutico é a convivência
entre os pares. Oferece um rede de ajuda no processo de recuperação
das pessoas, resgatando a cidadania, buscando encontrar novas possibilidades
de reabilitação física e psicológica e de
reinserção social.”
É uma definição abrangente e precisa. Em relação
a ela temos apenas duas
observações a fazer: (1) Ao admitir, além do residencial,
regimes de um ou dois turnos, ela iguala a C.T. às Clinicas –
Dia, Ambulatórios e Pensões Protegidas, que são
propostas diferentes. O regime residencial é indissociável
da C.T., como veremos nas conceituações da OMS e em outras
que serão apresentadas. (2) Estabelecer um programa terapêutico
para cada caso contraria a orientação de se privilegiar
o trabalho em grupo. A própria Resolução admite
que “o principal instrumento terapêutico é a convivência
entre os pares”.
b. Posição da Organização Mundial da Saúde
(Glossário de Álcool e Drogas).
“A Comunidade Terapêutica é um ambiente estruturado no
qual indivíduos com transtornos por uso de substâncias
psicoativa residem para alcançar a reabilitação.
Tais Comunidades são em geral destinadas especificamente a pessoas
dependente de drogas, elas operam sob normas estritas, são dirigidas
principalmente por pessoas que se recuperaram de uma dependência,
e são em geral isoladas geograficamente. As Comunidades Terapêuticas
são caracterizadas por uma combinação de “teste
de realidade” (através da confrontação do problema
relacionado ao uso da droga pelo indivíduo) e de apoio dos funcionários
e de co-residentes para a recuperação. Elas têm
uma linha muito similar à dos grupos de ajuda mútua tais
como Narcóticos Anônimos.”
Essa definição merece dois reparos: (a) A Direção
de uma CT deve ser exercida por alguém competente, íntegro,
ético e que conheça os princípios fundamentais
da CT. Não importa que seja ou não um recuperado da dependência
química. (b) Embora o A.A e o N.A. sejam instituições
respeitáveis, que prestam relevantes serviços na área
da dependência química, sua atuação é
bem distinta da atuação da CT. Basta lembrar que o lema
do A.A. é: “ Se você quiser beber o problema é seu.
Se você quiser parar de beber o problema é nosso”.Isto
difere da orientação da C.T.
c. Definição do Instituto Nacional sobre Abuso de Drogas
(NIDA). Esse órgão do governo dos Estados Unidos conceitua
as CTs como ambientes residências livres de droga, que usam um
modelo hierárquico com etapas de tratamento que refletem níveis
cada vez maiores de responsabilidade pessoal e social. Ela utiliza a
influência entre companheiros, mediada através de vários
processos de grupo, com a finalidade de ajudar a cada pessoa a aprender
e assimilar as normas sociais e desenvolver habilidades sociais mais
eficazes. As Comunidades Terapêuticas diferem de outros enfoques
de tratamento principalmente pelo uso da Comunidade, composta pela equipe
de tratamento e os que estão em recuperação, considerados
como peças chave na mudança. Esse enfoque é conhecido
como: “a Comunidade como método”. Os membros da CT interatuam
de modo estruturado ou não estruturado, para influenciar atitudes,
percepções e comportamentos associados com o uso das drogas”.
d. Conceito da Associação Nacional das Comunidades Terapêuticas
dos E.E.U.U. “Tratamento comunitário altamente estruturado que
emprega sanções e penalidades, privilégios e prestígios
determinados pela Comunidade, como parte de um processo de recuperação.
As Comunidades Terapêuticas fomentam o crescimento pessoal por
meio da mudança de comportamentos e atitudes individuais. Essa
mudança está ambientada em uma comunidade de residentes
e profissionais trabalhando juntos para ajudar a si mesmo e aos outros,
tendo como foco a integração individual dentro da Comunidade”
(Apud Araújo, M.R.)
Como observação julgamos que considerar como foco a integração
individual dentro da Comunidade é um objetivo limitado.
Possibilidade de reabilitação física e psicológica
e reinserção social, como preconiza a ANVISA, parece mais
adequado.
e. Contribuição de Maxwell Jones – Cabe a ele o mérito
de, em 1953, esta-belecer os princípios e as normas que fizeram
com que sua proposta fosse considerada a “3ª Revolução
da Psiquiatria”.
Se formos procurar os fundamentos da proposta de Maxwell Jones, encontraremos
a idéia da democratização do atendimento que era
feito nos hospitais psiquiátricos. A diminuição
da distância entre a direção, a equipe de tratamento
e os internos criava uma organização social democrática.
A participação ativa dos internos na própria terapia,
a comunicação livre entre todos, as assembléias
reunindo todos os participantes, são aspectos que não
deixam dúvida sobre o fundamento da proposta. Em 1961, Rappaport
(Apud Rodrigué, E.) analisando as modificações
que haviam sido introduzidas em CTs inspiradas na proposta de Maxwell
Jones encontrou os seguintes pontos em comum: a. A organização
como um todo tem um efeito terapêutico. b. A ação
social é considerada como parte vital e dinâmica do tratamento.
c. Buscam-se oportunidades reais para que os pacientes possam assumir
uma participação ativa no governo da Comunidade. Essa
abertura democrática variava de instituição para
instituição. d. Todos os relacionamentos dentro da instituição
são considerados potencialmente terapêuticos. e. Deve-se
estimular a comunicação inter-grupal.
f. Elena Goti, em 1997, depois de lembrar que a Comunidade Terapêutica
não se destina a todo tipo de dependente destaca os seguintes
pontos: a. Deve ser aceita voluntariamente. b. É um modelo residencial
de um meio altamente estruturado. c. Atua através de um sistema
de pressões, artificialmente provocadas. d. Estimula a explicitação
da patologia do residente frente a seus pares, que servirão de
espelho da conseqüência social de seus atos. e. Estabelece
um clima de tensão afetiva. f. Considera o residente o principal
autor de sua cura, lembrando que a equipe oferece apenas apoio e ajuda.
Discordamos quando diz que a equipe oferece apenas apoio e ajuda. O
papel da equipe é de importância fundamental: é
ela que irá qualificar o serviço prestado pela CT.
g. George De Leon, cujo livro: “A Comunidade Terapêutica: Teoria,
Modelo e Método” julgamos ser, em termos mundiais, o mais completo
trabalho sobre o assunto, lembra que a Comunidade Terapêutica
é uma abordagem de auto-ajuda fora das correntes psiquiátrica,
psicológica e médica.
Entre outras características cita sua grande flexibilidade, o
enfoque na pessoa como um todo, a ênfase à pessoa e não
à droga, o fato de ser um processo a longo prazo, que deve resultar
em mudança nas pessoas e no estilo de vida, o reconhecimento
de que os companheiros são os principais agentes de mudança,
a manutenção das características de uma família
ajustada, a não aceitação às drogas, ao
contato sexual e à violência física.
Ter trazido para o Brasil o livro de De Leon e ter conseguido sua tradução
e impressão entre nós, foi uma contribuição
marcante que a FREBACT deu às nossas Comunidades Terapêuticas.
Seu livro, com forte embasamento cientifico, serviu para diminuir juízos
preconceituosos, muitas vezes produto do desconhecimento de nossa proposta.
No entanto, apesar das inúmeras concordâncias que encontramos
nele, há pontos que devemos debater, em virtude de diferenças
culturais. Já iniciamos esse debate, que tem se revelado muito
enriquecedor.
3. À
procura de uma síntese – Procuramos, a partir das definições
acima,
chegar a uma conceituação provisória de Comunidade
Terapêutica, do Modelo Psicossocial. É ela: “Ambiente residencial
protegido, técnica e eticamente orientado cujo principal instrumento
terapêutico é a convivência entre os pares. Seu objetivo
é recuperar os internos resgatando sua cidadania, buscando sua
reabilitação física e psicológica, e a reinserção
social. Nela deve haver uma participação ativa dos internos
na própia terapia e, dentro de limites, no governo da Comunidade.
São algumas de suas características:
1. A aceitação voluntária do programa.
2. A intensa e constante comunicação entre todos os membros.
3. A atuação dentro de um sistema de pressões artificialmente
provocadas, que estimula a explicitação da patologia do
residente diante de seus pares.
4. O enfoque na pessoa como um todo, dando-se ênfase a ela e não
à droga.
5. A coesão interna sustentada por um sentimento de solidariedade
fraterna e pela aceitação de valores morais.
6. Não às drogas, aos contatos sexuais e à violência.
Pedimos que após lerem essa conceituação provisória
procurem dar sua contribuição sugerindo acréscimos,
supressões ou modificações. Apenas um trabalho
conjunto que reflita a experiência de várias Comunidades,
poderá nos conduzir a um conceito que, respeitando a essência
da proposta, esteja de acordo com a nossa realidade.
Bibliografia
1. ANVISA
– “Resolução RDC ANVISA 101-01 publicada no Diário
Oficial da União em 31/05/2001.”
2. De Leon, G. – “A Comunidade Terapêutica : Teoria, Modelo e
Método”. Trad. Sobral, A; Bertalotti, C; Gonçalves, M.S.
– Ed. Loyola, 2003.
3. Goti, E. – “La Comunidad Terapêutica” – Ed. Nueva Visión,
1990
4. Jones, M. – “The Therapeutic Community: A new treatment method in
psychiatry” – Ed. New York, Basic Books, 1953.
5. OMS – “Glossário de Álcool e Drogas”. Trad. J.M. Bertolote.
Ed. Gab. Seg. Institucional / SENAD, 2004.
6. Rodrigué, E – “Biografia de uma Comunidad Terapêutica”
. Ed Eudeba, 1965.
7. NIDA – “La Comunidad Terapêutica www.nida.nih.gov/researchreports
8. Araújo, MR – “Comunidades Terapêuticas” – Hospital Israelita
Albert Einstein: “Álcool e Drogas sem Distorção”
– 2003.
* Co- fundador
da Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas.
Ex – Diretor do Centro de Formação e treinamento da FEBRACT.
|